PolĂ­tica Eleições

TSE tem ferramenta para receber denúncias de notícias falsas sobre as eleições

Cidadãos podem enviar denĂșncias para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Por Redação

02/10/2024 às 10:29:14 - Atualizado hĂĄ
Imagem Ilustrativa. Foto: Getty Images

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que cidadãs e cidadãos podem enviar, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), denúncias de notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições e ao processo eleitoral.

O sistema é um instrumento que fortalece a participação cidadã justamente por receber e dar encaminhamento às denúncias acerca de informações falsas, descontextualizadas ou manipuladas, divulgadas por terceiros sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação.

Além de denunciar pelo Siade conteúdos falsos contra a Justiça Eleitoral (JE), as pessoas podem também enviar alertas sobre notícias inverídicas ou duvidosas divulgadas nas redes sociais contra integrantes da Justiça Eleitoral, bem como denúncias sobre ataques injuriosos, caluniosos ou difamatórios.

No período de 4 de junho até 27 de setembro, o Siade havia recebido 3.032 apontamentos – destes, 2.280 foram tratados exclusivamente pleo TSE, e 752 foram encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais para demais providĂȘncias.

O processamento

Uma equipe interna processa e avalia o enquadramento dos alertas dentro do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Em caso positivo de uma notícia falsa, o integrante da equipe adiciona dados de contexto, como matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais, que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.

Em seguida, os alertas são enviados às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando-se as medidas correspondentes. Esse processo tem como objetivo conter rapidamente as consequĂȘncias do conteúdo falso.

Dependendo da gravidade, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e às demais autoridades para a adoção de medidas legais cabíveis.

Denúncias de desinformação e de ameaças

O Siade recebe denúncias de desinformação contra a Justiça Eleitoral, membros, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral e integrantes do MP Eleitoral.

Além disso, recebe alertas de ameaças e de incitação à violĂȘncia contra integrantes ou contra o patrimônio da Justiça Eleitoral e do MP Eleitoral, perturbação ou incitação à abolição do Estado DemocrĂĄtico de Direito, entre outros ilícitos.

InteligĂȘncia artificial

Pode ser denunciada no Siade a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

O sistema também pode ser acionado para denúncias sobre a divulgação ou o compartilhamento de conteúdo fabricado ou manipulado, parcial ou integralmente, por tecnologias digitais, incluindo-se inteligĂȘncia artificial, em desacordo com as formas de rotulagem trazidas na Resolução TSE nÂș 23.610/2019.

Discurso de ódio e outros ilícitos

Entre outros, o sistema também recebe alertas sobre:

  • comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou um grupo por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação;
  • conteúdos desinformativos dirigidos a candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações e federações que afetem a legitimidade do processo eleitoral.

Outros meios de envio

Além disso, hĂĄ também meios para o envio de outros tipos de alertas, tais como:

  • desinformação que atinge candidata, candidato ou partido e propaganda irregular – acesse o aplicativo Pardal;
  • discurso violento no contexto das eleições e violĂȘncia política de gĂȘnero – acesse a pĂĄgina de Atendimento ao Cidadão do MPF;
  • casos de assédio eleitoral –acesse o site do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: TSE
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